Como a automação de notificações ajuda Planos de Saúde com a Resolução 593 da ANS
A partir de 1º de dezembro de 2024, entrará em vigor a Resolução Normativa nº 593/2023 da Agência Nacional de Saúde (ANS), estabelecendo novas diretrizes para a notificação de inadimplência de beneficiários.
Essa mudança impacta diretamente na forma como as operadoras de planos de saúde deverão se comunicar com seus clientes que apresentam débitos em atraso. Para garantir a conformidade com essa nova regra e ainda otimizar suas operações, as soluções de automação de notificação da Vya.Digital são a escolha certa.
O Desafio da Conformidade
A Resolução Normativa 593 da ANS estabelece que os planos de saúde devem notificar seus beneficiários com valores em atraso por meios específicos de comunicação, como e-mail, SMS, mensagens em aplicativos como WhatsApp e ligações telefônicas utilizando URA e agentes virtuais.
A notificação de inadimplência é um grande desafio para as operadoras que gerenciam milhares de beneficiários e a falta de adequação às novas regras pode resultar em penalidades, além de comprometer o relacionamento com os clientes e os resultados financeiros.
Como a Vya.Digital pode ajudar
A Vya.Digital oferece solução completa de automação para ajudar os Planos de Saúde na cobrança de beneficiários inadimplentes em conformidade com as exigências da nova resolução da ANS. Nossas soluções permitem o envio automatizado de notificações em múltiplos canais, com a possibilidade de confirmar os dados do recebedor da mensagem. Isso permite que o beneficiário receba todas as informações devidas, seguindo as exigências da ANS.
Funcionalidades que facilitam a cobrança
- Envios Multicanal Automatizados
Com a automação da Vya.Digital é possível enviar notificações de cobrança via e-mail, SMS, WhatsApp e ligações telefônicas. Com isso, você garante que a comunicação chegue ao beneficiário nos canais mais utilizados , otimizando as chances de visualização. - Personalização de Mensagens
As mensagens podem ser personalizadas, com o nome do beneficiário, o valor da dívida, a data limite de pagamento e todas as informações exigidas pela ANS. Isso aumenta a clareza da comunicação e diminui o número de dúvidas ou reclamações. - Validação de Leitura e Respostas
Uma exigência importante da nova norma é a validação do processo de notificação. Com a tecnologia da Vya.Digital, você vai acompanhar as confirmações de leitura das mensagens, além de monitorar as respostas dos beneficiários, identificando as notificações que foram devidamente recebidas. - Relatórios Analíticos Completos
Nossas soluções oferecem relatórios analíticos detalhados, permitindo comprovar a conformidade com a normativa. Esses relatórios podem ser exportados para auditorias, facilitando a gestão e o monitoramento das comunicações enviadas.
A Importância da Automação no Processo de Cobrança
Além de garantir a conformidade com a ANS, a automação da notificação de inadimplentes traz uma série de benefícios para a gestão de Planos de Saúde. Ela reduz o esforço manual da equipe, elimina erros humanos e agiliza a cobrança, aumentando a taxa de recuperação de valores e, consequentemente, melhorando a saúde financeira da operadora.
Por meio deste sistema automatizado, as operadoras conseguem gerenciar melhor o processo de cobrança, manter registro das comunicações realizadas, assegurando que nenhum beneficiário deixe de receber as notificações. Esse nível de controle é praticamente impossível com processos manuais, que são mais suscetíveis a falhas e erros de gestão.
Esteja Preparado para as novas exigências da ANS
Adequar-se à Resolução 593 da ANS não precisa ser uma dor de cabeça para os Planos de Saúde. Com as soluções de automação da Vya.Digital o seu processo de cobrança e notificação de inadimplência estará alinhado com as exigências legais, ao mesmo tempo em que otimiza sua operação. Com a nossa experiência em automação de cobrança, podemos oferecer uma solução que se atende perfeitamente às necessidades do Setor de Saúde.
Fale com a Vya.Digital e descubra como podemos ajudar Planos de Saúde na adequação à Resolução Normativa nº 593 da ANS!
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